Nesse sentido, a frente do escritório estão os advogados Dr. Marcos, Investidor Qualificado, Ex-bancário, Ex-ceo de Research – Casa de Analise Independente, exerceu por longos anos parceria com grandes corretoras, bem como Dra. Patricia, Ex-assessora de investimentos (Certificação Ancord), Investidora Qualificada e especialista em direito criminal, o que traz uma experiência indiscutível e essencial para a condução de litígios tão delicados e complexos.
A técnica é um requisito essencial para a condução de litígios sobre o Mercado Financeiro como um todo!
Assim, a escolha de um profissional de fato qualificado é uma peça importante para elaboração de um processo robusto.
Na aba "sobre" em nosso site consta a experiência e currículos dos principais advogados do nosso escritório.
Feitas tais considerações, na dinâmica de um fundo de investimento existem várias partes/intergrantes, o Gestor, Administradora, Gente de Cobrança, Custodiante, Prestadores de Serviços, entre outros a depender do fundo de investimento escolhido.
O Administrador desempenha um papel de enorme relevância, principalmente quanto a defesa dos Cotistas, cumprimento do Regulamento, regras de aplicação e demais normativas estipuladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Assim, administrar um fundo vai além de cumprir determinadas normas, mas, atuar como um Regulador, zelando pelo cumprimento de obrigações e proteção dos Cotistas/Investidores, empregando todas as cautelas necessárias na contratação de prestadores de serviços, demandando um elevado padrão de diligência.
Posto isso, muitas vezes, mesmo que o Fundo esteja registrado na CVM é possível SIM ocorrer diversos problemas na gestão, administração, custodia e na contratação de prestadores de serviços, como consequência, diante dessa gestão temerária, dessa negligencia na administração e de possíveis ilicitudes nas prestações de serviços, não é incomum que Fundos de Investimento QUEBREM, levando os cotistas a ZERO.
Cuidado nas assembleias onde muitas condutas são parciais, muito comum ver uma das partes colocar a culpa exclusiva em apenas um dos entes como meio de ficar isenta da sua responsabilidade, muitas vezes sugerem advogados sem custo para processar supostamente o causador do problema, iludindo os cotistas e tentando ficar isenta da sua responsabilidade.
Atuamos em diversas ações na proteção do Cotista-Investidor
(i) Ação de reparação de danos;
(ii) Ação de execução – quando baseada em relações com títulos executivos extrajudiciais/judiciais;
(ii) Ação de Cobrança;
(iii) Pedidos Liminares para Desconsideração da Pessoa Jurídica em razão de confusão patrimonial, desvio de finalidade e abuso de pessoa jurídica;
(iv) Pedidos Cautelares para bloqueio de valores ou bens diante de possível dilapidação patrimonial;
(v) Ação visando a responsabilidade de Administradores, Gestores, Custodiantes, Prestadores de Serviços, Auditores Independentes e outras partes integrantes da relação com o Fundo/Cotista;
(vi) Representação CVM (Autoridade Reguladora);