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Trabalhista - Bancários - Geral

 
Advocacia Trabalhista Bancário

Atenção: CONTRATE UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM BANCÁRIOS, NÃO APENAS UM ADVOGADO TRABALHISTA, este ramo requer experiência e conhecimentos específicos.

SÉTIMA E OITAVA HORA  - CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2020

No dia 30/08/2018 foi aprovada a nova Convenção Coletiva dos Bancários, aprovação esta que está gerando muita repercussão no que tange a compensação de pagamentos no caso de exito da sétima e oitava hora extra. 

Muitos bancários sendo pressionados por advogados a processarem os bancos antes de 01/12/2018, tendo em vista a clausula 11 da CCT abaixo:


CLÁUSULA 11ª: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

O valor gratificação de função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e Técnico-Científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os ocupantes de comissões em extinção da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.

Parágrafo primeiro – Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no §2º do art. 224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é considerada extraordinária após a 8ª (oitiva) hora trabalhada, o valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista neste parágrafo será aplicável Às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018.

Parágrafo segundo – A dedução/compensação prevista no parágrafo acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:

Será limitada aos meses de competência em que foram deferidas as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da gratificação prevista nesta cláusula; e,

O valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao auferido pelo empregado, de modo que não pode haver saldo negativo.”


Amigos Bancários, meu escritório defende que referida clausula é totalmente abusiva/ilegitima, possuímos tese suficiente para discutir seus direitos na Justiça do Trabalho e fazer valer a JUSTIÇA.

Não se sinta pressionado pelo Banco, por advogados pressionando a propositura da ação, respeite seu tempo e estaremos aqui quando decidir prosseguir com essa batalha. Entre em contato. 

REFORMA TRABALHISTA E MEDIDA PROVISÓRIA 808

Estamos recebendo muitos clientes assustados com a famosa reforma trabalhista e a MP 808, fiquem tranquilos e contratem advogados/escritórios especializados em bancários, não adianta ser advogado trabalhista, bancário é uma classe diferenciada, tratamento especial pela lei.

Colocamos um artigo em nosso site sobre a reforma trabalhista, principais alterações, bem como um artigo sobre a MP 808 que alterou alguns pontos da recente reforma trabalhista.

Para nossos queridos clientes bancários, não há o que se preocupar com a reforma trabalhista, nossa orientação é no sentido apenas de ficar absolutamente atento com os documentos que o banco solicitar para vocês assinarem, se tiverem dúvidas, agendem um horário e explicaremos o teor do documento, bem como as consequências de eventual concordância, não assinem nada sem ler, termo de quitação, acordo abusivos.

Abaixo vamos descrever alguns pontos específicos da categoria:

Direitos Bancários

O escritório Dr. Marcos Cardoso Sociedade Individual de Advocacia atende qualquer tipo de demanda trabalhista de bancários, postulando todos os direitos devidos, bem como indenizações por dano moral quando existente.


CCV - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

Nessas comissões ocorrem acordos onde estão presentes o empregado bancário, representantes do Sindicato e representantes do Banco, buscam resolver questões relativas a horas extras (sétima e oitava), e outros direitos que o empregado acredita que o trabalhador considera ter sido violado em seu contrato de trabalho.

Ocorre que o empregado comparece nas referidas comissões sem qualquer advogado, sem qualquer informação de quanto vale aquele direito pelo qual esta recebendo uma oferta, aparentemente o empregado pode acreditar ser uma excelente opção, já que estamos falando de um acordo extrajudicial, dinheiro rápido, mas, não deve pensar assim.

Somos a favor de todo e qualquer acordo que seja justo e consensual, o empregado deve saber exatamente quanto vale o seu direito com alguém de sua confiança fazendo este cálculo e não como vem ocorrendo nas comissões, exemplo: Supondo que o bancário esteja pleiteando a sétima e oitava hora e este direito corresponde a R$ 100.000,00, na CCV/CCP, ofertam para ele o valor de R$ 30.000,00 (30%) do seu direito, pensando friamente no valor R$ 30.000,00 o empregado muitas vezes aceita, tendo em vista que jamais ficou sabendo que seu direito seria de R$ 100.000,00, alguns meses e normalmente fica sabendo de colegas que exerceram a mesma função que ele ganhou com o processo trabalhista de forma rápida também através de acordo realizado em audiência o valor de R$ 100.000,00, dessa forma, começa a procurar algum escritório de advocacia reclamando sobre tal fato, um erro que pode ter sido crucial para um possível processo, fez um acordo, ninguém coagiu, o que ocorreu foi apenas falta de informação, falta de transparência, dessa forma, desconfie de toda e qualquer oferta rápida, não aceite migalhas, exija seus direitos.

Dessa forma, nossa sugestão é para NÃO aceitar qualquer oferta pela CCV - Comissão de Conciliação Prévia sem um advogado de sua confiança te representando e explicando seus direitos, ou se aceitar, saiba exatamente cada centavo que voce bancário está abrindo mão.

Normalmente, para não falar Sempre, toda oferta é muito, muito abaixo do real direito do Bancário.

Entre em contato conosco, permita uma consulta com o sócio Dr. Marcos Cardoso antes de comparecer na Comissão - CCV, ou se mesmo assim quiser participar da negociação na CCV compareça com um advogado de sua confiança. Contrate sempre um especialista.

Qual a Jornada de Trabalho do Bancário?

A CLT determina que a duração normal do trabalho dos bancários seja de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção aos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.

Insta salientar que o empregado não pode abrir mão dessas horas extras, nenhum contrato ou documento assinado pelo bancário, no sentido de renunciar as horas extras é válido, uma vez que documento particular não pode invalidar a lei.

Comum o banco fazer o empregado assinar um documento chamado "acordo de prorrogação de horas extras", documento este não tem validade perante a Justiça do Trabalho.

Cito um exemplo:

Empregado trabalha das 9:00h às 18:00h, recebe seu salário e no holerite consta pagamento de duas horas extras todo mês, essas horas extras que o banco alega que paga não é hora extra e sim o salário do bancário, entramos com a Ação Trabalhista e o banco é condenado a pagar as horas extras.

Logo, independente de ter assinado QUALQUER documento, o trabalhador pode pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho, que considera nulo o "acordo" que fez o trabalhador renunciar seus direitos trabalhistas.

Também está se tornando comum o banco procurar o empregado no ato da demissão propondo fazer um acordo, oferece ao empregado determinada quantia em dinheiro com o fim do empregado não processar o banco, oferecem valores ínfimos, mínimos, perto do valor do processo, e atenção, mesmo para esses empregados que aceitaram esse acordo ilícito, é possível mesmo assim acionar o banco.

Exemplo: No caso de processo judicial com procedência total, o bancário ganharia processo no valor bruto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), banco oferece R$ 30.000,00 para o empregado não processar e infelizmente muitos bancários vem aceitando tal oferta, ressalto que, mesmo o empregado aceitando referido pagamento, tendo assinado documento informando que não processaria, tal documento não tem validade, pode ajuizar ação trabalhista da mesma forma.


HORAS EXTRAS

Como exposto anteriormente, se o trabalhador é considerado bancário, segundo a CLT a jornada diária estará reduzida, OBRIGATORIAMENTE, a 6 (SEIS) HORAS. Ultrapassado esse limite, deverá haver o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas).

A CLT prevê a EXCEÇÃO do limite de 6 horas trabalhadas no caso dos chamados "cargos de confiança". No entanto, vale a atenção, de que em muitos casos, NÃO HÁ, DE FATO, e VERDADEIRAMENTE, um cargo de confiança.

Cargo de confiança somente Gerente Geral / Superintendente ou Diretor.

Os demais cargos não gozam deste privilégio, os bancos insistem em informar aos bancários que eles são cargo de confiança, que recebem gratificação de função de 1/3, etc., tudo para iludir o empregado de que ele não tem direito a hora extra, uma grande mentira, muitas vezes esse empregado não tem sequer subordinados, repito, consulte seus direitos com quem entende do assunto, estamos a disposição.

Em um banco, podemos encontrar 3 (três) jornadas de trabalho distintas:


1 - Bancário com jornada de trabalho de 6 horas: este empregado não tem subordinados, não tem poder de fiscalização, não tem poder de gestão, não tem poder de chefia;


2 - Bancário com jornada de trabalho de 8 horas: possui subordinados, possui certa autonomia e liberdade de atuação, possui razoáveis poderes de gestão e fiscalização e recebem gratificação de função.


Atenção aqui neste item 2, não é porque você esteja registrado como gerente de relacionamento, aquele que faz prospecção de carteira, captação, etc., que você esteja aqui neste item 2, deveria estar no item 1, com trabalho de 6 horas, já que não tem subordinados e nenhum poder de mando, mais uma vez, reforço: Contrate sempre um advogado especialista no assunto, aquele profissional que vai te deixar seguro e confiante na luta pelos seus direitos.


3 - Bancários sem direito ao pagamento de hora extra: gerentes gerais, diretores e chefes de departamento, com plenos poderes de administração.


Abaixo mais uma sentença de 2019:



CARGO DE CONFIANÇA

Atenção bancários, pouco importa para a Justiça do Trabalho a nomenclatura utilizada no holerite ou na Carteira de Trabalho – CTPS, bem como se havia, ou não, pagamento de gratificação de função. Considera-se a REALIDADE dos fatos e os direitos trabalhistas.

Em razão disso, muitos bancários recorrem à Justiça do Trabalho, para que seja "desconfigurado" o cargo de confiança, a fim de que lhe sejam pagas todas as horas extras - as que ultrapassaram o limite de 6 horas diárias.

Passa-se, então, a alguns exemplos de cargos, denominados como "de confiança" pelo estabelecimento bancário, e que, após reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho entendeu não haver, de fato, o cargo de confiança, condenando o banco ao pagamento das horas extras (que excederam o limite de 6 horas diárias).

Ou seja, esses cargos já estão reconhecido que não são de confiança:

a) Função de chefe de serviço ou de gerente de contas;

b) Gerente de atendimento ou de operações;

c) Analista (seja ele júnior, pleno ou senior);

d) Especialista;


Mais uma vitória pelo nosso escritório:

Abaixo sentença disponibilizada na data de 19/02/2018 onde conseguimos contra o Banco Itaú, o pagamento de horas extras além da 6º hora diária, detalhe que neste período nossa cliente exerceu a função de assistente de gerente e posteriormente de gerente, e mesmo assim ganhamos as horas extras além da 6º hora diária.

Dessa forma, a regra não é absoluta em que todo gerente deve receber horas extras apenas além da 8º hora diária.

Cada caso deve ser analisado por um advogado especialista em direito trabalhista bancário.




Documentos Sugeridos (não obrigatórios)

- Termo de rescisão do contrato de trabalho

- Holerites

- Ficha de promoções no banco

- Contrato de Trabalho

- Acordo de prorrogação de horas extras


Temos também inúmeros casos de empresas terceirizadas que contratam empregados para prestar serviços em bancos, muitos deles trabalham inclusive dentro das agencias bancárias, procure seus direitos com um especialista no assunto.


BANCÁRIOS DA ÁREA DE TI


Chamamos atenção para essa preciosa área do banco, atenção bancários, você que trabalha na área de TI, seja analista, coordenador de sistemas, gerente de suporte, gerente de TI, etc., contratar um escritório sem conhecer os detalhes das atribuições de cada empregado pode ser crucial no resultado do processo, processos de bancários que envolvem a quebra do cargo de confiança são complexos e a instrução do processo no dia da audiência é a chave da vitória, dessa forma, pesquise um escritório que atue com excelência neste ramo, marque um horário, conheça nossa estrutura, pegue mais de uma opinião e depois decida quem contratar, com certeza nosso escritório pode te oferecer a segurança jurídica e conhecimento profissional que precisa.




DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Nosso escritório é notoriamente conhecido entre os bancários por reverter demissões por justa causa, o sócio Dr Marcos Cardoso dedicou sua trajetória acadêmica em escrever e dissertar sobre justa causa, sua ultima tese publicada (mestrado) foi sobre a demissão por justa causa em decorrência do uso irregular do meio eletrônico.

Voce bancário que foi demitido por justa causa, permita-nos defende-lo, mesmo que voce tenha feito algo errado, analisamos todos os fatos, tais como, a gravidade deste fato perante a justiça, o tempo em que a empresa soube do fato até demitir o empregado, entre outros detalhes.


Abaixo mais uma vitória do nosso escritório (Setembro/2017), reversão da demissão por justa causa contra o Banco Itaú com a consequente reintegração ao emprego, contrate com segurança.




ESTABILIDADE


Mais uma vez reforçamos nossos clientes que contratem um escritório especializado em bancário, existem estabilidades próprias da categoria, direitos que não estão na CLT, como por exemplo, a estabilidade pré aposentadoria, previsto na clausula 26º da Convenção Coletiva, preve que o bancário possui estabilidade de 12 meses anteriores a aposentadoria proporcional ou integral, para quem tiver o minimo de cinco anos de vinculo com o banco, este período dobra para 24 meses de estabilidade quando o bancário completa 28 anos e a bancária 23 anos de trabalho na mesma instituição financeira.

Se voce bancário, foi demitido com alguma estabilidade, permita que nosso escritório atue em defesa dos seus direitos, seja estabilidade gestante, CIPA, acidente de trabalho, nossos advogados estão preparados para representa-lo com excelência.

DOENÇAS PROFISSIONAIS OU OCUPACIONAIS

Infelizmente a cada ano que passa aumenta o número de bancários com doenças profissionais, síndrome do pânico, LER/DORT, bursite, tendinite, depressão, sindrome de burnout, entre outras, nosso escritório trabalha com alta especialização no que tange esses direitos, pedido de indenizações, pensão vitalicia, etc.

Contrate um escritório especializado, com acesso e retorno imediato, facilidade na comunicação, excelente localização, inúmeras sentenças procedentes, contrate um escritório verdadeiro, ético, transparente.

Contrate Marcos Cardoso Sociedade Individual de Advocacia. Advogado Trabalhista Bancário.


Reclamação Trabalhista / Cargo de Confiança


Dentre as diversas ações promovidas pelos nossos Advogados Trabalhistas encontra-se destaque e relevante atuação quando se trata de Cargo de Confiança na Justiça do Trabalho, independente do ramo de atividade da empresa, o cargo de confiança sempre estará presente, seja em bancos, hipermercados, empresas de cosméticos, hospitais, ramo alimentício, etc.

Caracterizado o cargo de confiança deixa o empregado de ter direito ao pagamento de horas extras, conforme dispõe o artigo 62 da CLT.

Ocorre que as empresas vem cada vez mais distorcendo esta realidade, tentam fazer o empregado acreditar que o empregado exerce cargo de confiança simplesmente pelo fato de não exigir que o empregado registre cartão de ponto, bem como por pagar uma gratificação de função em sua folha de pagamento (40%), exploram o trabalhador com excessivas horas extras, cobranças abusivas, que por muitas vezes afetam a saúde do empregado, crises de ansiedade, estresse agudo, depressão, etc.

Temos experiência exemplar e conhecimento notório neste assunto, em apenas uma entrevista e com perguntas essenciais conseguimos identificar se o empregado exerce ou não de fato cargo de confiança, caso não exerça, ingressamos com Reclamação Trabalhista exigindo o pagamento de horas extras além da oitava hora diária e por consequência a procedência da ação.

O que caracteriza cargo de confiança é a responsabilidade atribuída ao empregado e não o fato do empregado ter ou não de cumprir um horário pré determinado de trabalho, o cargo de confiança não se confunde com a mera chefia.

Ultimamente o número de ações envolvendo Cargo de Confiança vem aumentando consideravelmente, somos especialistas no tema.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Nosso escritório é notoriamente conhecido entre os bancários por reverter demissões por justa causa, o sócio Dr Marcos Cardoso dedicou sua trajetória acadêmica em escrever e dissertar sobre justa causa, sua ultima tese publicada (mestrado) foi sobre a demissão por justa causa em decorrência do uso irregular do meio eletrônico.

Voce trabalhador que foi demitido por justa causa, permita-nos defende-lo, mesmo que voce tenha feito algo errado, analisamos todos os fatos, tais como, a gravidade deste fato perante a justiça, o tempo em que a empresa soube do fato até demitir o empregado, entre outros detalhes.


CONSULTORIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA PARA EMPRESAS 


Forte atuação na prevenção de reclamações trabalhistas empresarial, bem como atuação no contencioso. 



Filtramos no texto acima, as principais dúvidas acerca do tema bancário,  claro, que existe casos de equiparação salarial, dano moral, doença profissional, intervalo para refeição, irredutibilidade salarial, forma de cálculo de horas extras (divisor 150 ou 200), etc.

Entre em contato conosco, marque um horário ou peça a visita do Dr. Marcos Cardoso em seu local.

Buscando a facilidade e acesso a tecnologia fica disponibilizado o celular direto do sócio Dr. Marcos Cardoso, whatsap 11 96124-0002.

Futuro cliente bancário, em nosso escritório a transparência e informação com o cliente é imediata, a cada andamento o cliente recebe o passo a passo do seu processo por e-mail, carta pelo correio e pelo whatsapp, além de receber o número do processo e poder acompanhar os tramites pelo site.

Aqui acreditamos na luta em conjunto (cliente e advogado), sempre com base na verdade e experiência de mais de 10 (anos) neste segmento.

Vai perceber que quando for demitido inúmeros escritórios de advocacia irão te ligar, deixo registrado minha dica por experiência, contrate um profissional pesquisando sua trajetória, sua experiência, peça indicação para amigos, procure na internet um profissional especializado, conheça mais de um escritório antes de escolher seu profissional, não por questão de valores, porque nesta área é tabelado, e sim pra ver em qual profissional voce se sente mais seguro, o que te passa mais segurança.

Conclusão: JAMAIS contrate um escritório ou um profissional que fica te ligando constantemente quando da sua demissão, entendemos que o próprio bancário que deve procurar o profissional e não o contrário.

Ressalto também, que como temos inúmeros cliente e amigos bancários ajudamos na recolocação profissional.

No escritório Marcos Cardoso Sociedade Individual de Advocacia o cliente bancário trata diretamente com o Sócio Dr. Marcos Cardoso, do inicio ao fim do processo, desde a primeira entrevista até a conclusão do processo, o cliente recebe o número do celular pessoal do sócio Dr. Marcos Cardoso, informações e retornos rápidos, diferente de muitos escritórios onde advogados não fornecem celular, ou se fornecem, referido número é da recepção (do escritório), outro diferencial é que em outros escritórios o cliente cada dia que ligar no escritório vai falar com um advogado diferente, talvez este colaborador (advogado) pode não estar mais no escritório depois de algum tempo.

Se você acessou meu site e leu toda esta descrição até aqui, mesmo que já tenha feito contato com outro escritório, mas ainda não se decidiu em quem contratar, permita-se uma nova consulta, uma nova opinião, sem compromisso, meu currículo formal (diplomas) descrevi neste site, entretanto, muito mais do que os diplomas conquistados neste mais de 10 anos de atuação como advogado, professor, palestrante, estão inúmeros bancários satisfeitos, processos vitoriosos, inúmeras audiências realizadas.

Centro de excelência em atendimento aos bancários.

Observação: Se você já está trabalhando e não tem como vir até um dos nossos endereços, entre em contato e solicite a visita no seu endereço comercial, normalmente atendemos o cliente no horário do seu almoço. O sócio Dr. Marcos Cardoso vai até você se apresentar, explicar os seus direitos, mostrar exemplos de casos idênticos ao seu, nossas vitórias, e se estiver seguro e confiante, fechamos contrato.

Forte abraço . Prof. Dr. Marcos Vinicius Silva Cardoso

 

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